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DECRETO N. 55 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE 21/12/2015


O Decreto estabelece recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste, exceto para serviços essenciais, durante o período de festas de fim de ano.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO N. 55 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

“DISPOE SOBRE O RECESSO DE FIM DE ANO À REALIZAR-SE DO DIA 21 DE DEZEMBRO AO DIA 03 DE JANEIRO”.

O Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Figueirópolis D’Oeste-MT e

CONSIDERANDO às festividades Natalina e de Ano Novo, período em que se reúnem familiares e passa a confraternização de toda a sociedade;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica determinado recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste-MT, no período de 21 de dezembro 2015 à 03 de Janeiro de 2016, excetuados os serviços essenciais de contabilidade, licitação, assistência social, saúde, limpeza pública e vigilância.

Art. 2º. No período compreendido entre os dias mencionados no artigo anterior, não haverá atendimento ao público.

Parágrafo único. O disposto no caput do presente artigo não se aplica aos serviços essenciais de contabilidade, licitação, assistência social, saúde, limpeza pública e vigilância.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Figueirópolis D’Oeste-MT, 14 de Dezembro de 2015.

Lino Cupertino Teixeira

Prefeito Municipal

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